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             Inscrição indevida SPC SERASA.

             Aquele que tem seu nome inscrito de forma indevida nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA, deverá ser indenizado. Nestes casos o advogado deve ingressar com ação judicial juntando os comprovantes do pagamento da dívida e pedindo ao juiz em caráter liminar a retirada do nome inscrito indevidamente. O juiz, à vista do comprovante de pagamento da dívida, deve mandar retirar a inscrição indevida antes mesmo do julgamento da ação. Na audiência de instrução e julgamento ou audiência de conciliação, deverá ser fixado ou decidido o valor da indenização, mas o advogado deverá informar o valor requerido.

             Portanto, você consumidor que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em inscrição indevida no SPC ou SERASA analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em inscrição indevida no SPC ou SERASA que, por meio de uma ação baseada no Código de Defesa do Consumidor, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

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Advogado para defesa do direito do consumidor em inscrição indevida SPC SERASA no centro de Porto Alegre RS.




Advogado especialista em inscrição indevida no SPC SERASA em Porto Alegre RS.












Pagou a dívida e não tiraram o nome do SPC SERASA?

Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) - Se o consumidor pagou a dívida e mesmo assim não retiraram seu nome dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) dentro do prazo da lei (5 dias úteis), é caso de procurar a justiça para exigir a retirada, bem como indenização pelos danos morais decorrentes da manutenção indevida dos cadastros negativos.

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Fez um acordo e não retiraram o nome do SPC SERASA?

Paga a primeira parcela o nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc.)- O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo. Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros. O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente. O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA. Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para o devedor exigir seus direitos.

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Inscrição indevida nos cadastros restritivos por dívida que não foi feita pelo consumidor?

Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc.) por dívida que não foi feita pelo consumidor - Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc.) por uma dívida que nunca fez, o que é muito comum de acontecer, porque as empresas não tomam as devidas precauções quando da venda de produtos ou contratação de serviços, permitindo que falsários possam utilizar-se dos dados de pessoas de boa-fé para levar vantagem, é caso de danos morais, e o consumidor deve procurar a justiça para pedir a imediata retirada de seu nome dos órgãos de restrição e indenização contra a empresa que lhe negativou indevidamente.

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Qual o prazo máximo de manutenção do nome no SPC SERASA?

O prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc.) é de 5 anos a contar da data em que a dívida deveria mas não foi paga. A inscrição ou manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça indenização por danos morais.

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Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos SPC, SERASA?

Em caso de cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de dezembro de 2006. Se o nome do(s) outro(s) correntista(s) também for incluído nos cadastro, esta inclusão é ilegal porque fere o Código de Defesa do Consumidor, pois, quando alguém emite um cheque sem fundo, somente esta pessoa é devedora do credor e não o co-titular. Neste caso, cabe ação judicial para retirada imediata, assim como pedir indenização por danos morais pela inclusão indevida e abalo de crédito.

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Qual é o prazo para prescrição da dívida?

Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc.) após 5 anos - O prazo para prescrição do direito de cobrança de dívidas é de 5 anos (conforme o Código Civil Brasileiro). Portanto, o credor tem o prazo de 5 anos para exigir a cobrança judicial de dívidas, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga, mas não foi). Se o credor, ou outra empresa (empresa de cobrança ou empresa que “comprou” os créditos), protestar a dívida ou incluir o nome do devedor no SPC e/ou SERASA, após este prazo de 5 anos, cabe ação judicial exigindo a imediata retirada, bem como indenização pelos danos morais. Importante: A venda ou cessão da dívida para outra empresa não renova o prazo de 5 anos que só conta uma vez da data em que a dívida venceu.
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