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Advogado para Adoção em Porto Alegre RS.Adoção no Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre RS. Quem pode adotar?Qualquer homem ou mulher maior de 18 anos e com uma situação socioeconômica estável, ou seja, capaz de se manter financeiramente e manter uma família. A pessoa precisa também ser pelo menos 16 anos mais velha do que quem será adotado. Não é preciso ser casado. Viúvos, divorciados e solteiros podem adotar sem problemas. Porém, para que um menino ou uma menina sejam adotados por um casal, deve haver uma união civil estável entre eles. A legislação brasileira ainda não permite a adoção por casais homossexuais, assim como não reconhece a união estável entre eles. Assim, legalmente, a criança será adotada por apenas um deles. Uma questão ainda bastante polêmica.» Voltar. Advogado para Adoção em Porto Alegre RS.Adoção no Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre RS. O que é poder familiar?É o poder de pai e mãe, antes chamado de pátrio poder. O poder de decisão sobre onde a criança vai morar, estudar, por quais médicos será atendida, com quem vai conviver etc. É o dever de protegê-la, educá-la e garantir que nada falte. O termo pátrio poder, que remete a uma sociedade muito mais patriarcal, foi usado até a promulgação do Novo Código Civil, de 2002. O termo poder familiar faz muito mais justiça às famílias da atualidade, já que, de acordo com as últimas pesquisas nacionais por amostras de domicílios (Pnad), hoje as mulheres chefiam quase um terço dos lares brasileiros.» Voltar. Advogado para Adoção em Porto Alegre RS.Adoção no Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre RS. Os pais adotivos também podem perder o poder familiar?Sim, pelos mesmos motivos que tiram o poder familiar dos pais biológicos. Isto é, pais adotivos podem perder o poder familiar sobre a criança se a maltratarem, negligenciarem, abandonarem ou a submeterem a humilhações. Para defender a criança e tentar evitar um segundo abandono, é que os candidatos à adoção passam por avaliações de psicólogos e assistentes sociais da Vara de Infância do Poder Judiciário. Esses profissionais tentam garantir que a criança a ser adotada seja recebida em um ambiente afetivo e acolhedor, livre do convívio com pessoas psicologicamente perturbadas, dependentes de álcool e outras drogas, por exemplo.» Voltar. Advogado para Adoção em Porto Alegre RS.Adoção no Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre RS. Devo procurar a criança que quero adotar em um orfanato?Não é aconselhável. Em primeiro lugar, é importante saber que desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, os orfanatos passaram a ser chamados de abrigos, pois na verdade a grande maioria das crianças que neles permanecem não é órfã. São meninos e meninas que mantêm vínculos com suas famílias de origem, mas estão ali provisoriamente porque suas famílias estão desestruturadas e são incapazes, naquele momento, de garantir seus direitos. Assim, se você for procurar o seu futuro filho em um abrigo, corre um grande risco de se encantar por uma criança que não poderá ser adotada, pois seus pais biológicos não tiveram seu poder familiar destituído.» Voltar. Advogado para Adoção em Porto Alegre RS.Adoção no Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre RS. Quando meu filho adotivo chegar, terei direito a licença-maternidade/paternidade?Sim. As mães adotivas têm direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade, 60 dias para aquelas com mais de 1 e menos de 4 anos, e 30 dias, caso o pequeno tenha entre 4 e 8 anos. O direito de salário-maternidade é estendido à adotante. O pai adotivo tem direito à licença de cinco dias.» Voltar. Advogado para Adoção em Porto Alegre RS.Adoção no Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre RS. Se deixarem um bebê na minha porta, eu poderei adotá-lo?Isso vai depender da avaliação do juiz da sua região. O correto é que você leve a criança até o fórum e a entregue para a assistência social. Se você tiver o real desejo de adotá-la, pode solicitar a guarda provisória, enquanto é dado encaminhamento ao processo, mas você corre o risco de criar vínculos e perder a guarda no meio do caminho por decisão do juiz. Lembre-se de que você terá de fazer um cadastro e passar por todas as avaliações pelas quais passam todos os candidatos a adoção. Apesar da sua intenção, o juiz pode determinar que a criança seja entregue a uma família que já aguarda por um bebê há mais tempo.» Voltar.Palavras chave: Áreas de Atuação do Escritório de Advocacia em Porto Alegre: Sites parceiros em Porto Alegre: Escritorio de advocacia em porto alegre, escritório de advocacia em porto alegre, especializado, especialista, familia, família, familiar, escritório de advogados, pré-nupcial, em porto alegre, escritorio de advogados em porto alegre, advogado em porto alegre, advogados em Porto Alegre, escritório de advogados em poa, escritorio de advogado, investigacao, em poa, advogados poa, advogado poa, familia, família, direito de familia, separacao, separaçao, separação, divorcio, anulação, casamento, pacto, antenupcial, investigação,pré-nupcial, uniao estavel, união, estável, pensao, alimenticia, pensão alimentícia, visitas, regularização, regulamentação, visitas, guarda, investigação, invetigacao, reconhecimento, paternidade, adocão, adoção, adocao, tutela, curatela, inventario, bens, partilha, sobrepartilha, testamento, sucessões, centro, bairro, poa, rio grande do sul, Porto Alegre, RS. Advogado Adoção Porto Alegre. |